Passivo de Quintos:

Seu direito reconhecido há uma década está em risco.
O STF decidirá o futuro do passivo de quintos nas próximas semanas ou meses e apenas a união dos interessados pode ajudar a vencer essa causa.

O que está em jogo é o pagamento administrativo dos créditos de quintos a servidores e servidoras do Judiciário da União.

Esse pagamento foi suspenso por Tribunais e Conselhos após o surgimento de divergência entre a 1ª e a 2ª Turmas do STF.

O primeiro julgamento terminou empatado, algo inédito, e está suspenso até que o Plenário encontre uma solução, no processo empatado ou em um dos outros embargos interpostos sobre a mesma matéria.

ENTENDA O CASO

DECISÃO HISTÓRICA: Esta será a primeira vez na história que o STF enfrenta um empate em embargos de divergência, tornando a próxima decisão ainda mais crucial.


Se aprovado, esse precedente beneficiará todos os credores. Mas para que isso ocorra, é fundamental fortalecer a atuação jurídica coletiva junto ao Supremo.

A contratação coletiva é conduzida pelos escritórios Mitidiero Advocacia e Souza Neto e Tartarini Advogados, referências nacionais em atuação estratégica no Supremo Tribunal Federal.


Ambos têm histórico de solução de casos complexos, e expertise em matéria processual e constitucional e já lideram um grupo de advogados igualmente especializados. A atuação está alinhada com entidades como a Fenajufe, sindicatos e associações de classe. Sua adesão fortalecerá ainda mais o time de especialistas.

CREDENCIAIS COMPROVADAS:

✅ Centenas de casos no STF

✅ Especialização em Direito Constitucional

✅ Especialização em Direito Processual

✅ Parceria com Fenajufe e Sindicatos

✅ Ampla atuação em Precedentes


A liderança técnica está garantida.
Agora é preciso garantir volume

Mestre e Doutor em Direito. Professor de Direito Constitucional da UFF. Foi Secretário-Geral do Conselho da OAB Federal e Presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais. Publicou diversos livros e artigos em revistas especializadas. Em mais de 20 anos de advocacia estratégica, tem colaborado com a solução de algumas das principais controvérsias submetidas à apreciação do STF. É sócio-fundador da Souza Neto e Tartarini Advogados (Brasília-DF, São Paulo-SP e Rio de Janeiro-RJ).


Cláudio Pereira de Souza Neto

Mestre, Doutor e Pós-Doutor em Direito. É Professor de Processo Civil na UFRGS. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual e da International Association of Procedural Law. Participou da Comissão de Revisão do Projeto do CPC na Câmara dos Deputados. Vencedor do Prêmio Jabuti (2009 e 2017) é um dos autores mais citados nas Cortes Supremas. Há duas décadas advoga em ações estratégicas e de grande repercussão junto ao STF. É sócio fundador da Mitidiero Advocacia (Porto Alegre-RS e Brasília-DF).

Daniel Mitidiero


Já são centenas de servidores mobilizados!

A decisão do STF vai impactar todos os credores de quintos. Apenas com a união da categoria é possível garantir a melhor representação no Supremo.

Quanto mais servidores aderirem, maior a força coletiva no julgamento.

A adesão à contratação coletiva é simples, rápida e segura.

Você entra em contato com nossa equipe, recebe todas as orientações e formaliza a contratação de forma remota, sem burocracia.

COMO PARTICIPAR

PROCESSO SIMPLES:

Contato inicial com nossa equipe

Esclarecimento de dúvidas e orientações

Formalização digital sem burocracia

Integração ao grupo representado no STF

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Com isso, você passa a integrar o grupo de credores que fomentam a atuação direta no STF, ampliando o peso da atuação jurídica e aumentando as chances de obter um precedente favorável e receber os valores administrativamente.

Com isso, você passa a integrar o grupo de credores que fomentam a atuação direta no STF, ampliando o peso da atuação jurídica e aumentando as chances de obter um precedente favorável e receber os valores administrativamente.

CONTATOS PARA ADESÃO IMEDIATA:

E-mail: quintos@mitidiero.adv.br

WhatsApp: (61) 99804-6070

O TEMPO ESTÁ CORRENDO – E A JANELA PODE FECHAR!

O julgamento está em andamento e o STF pode formar um precedente a qualquer momento. Essa pode ser sua única chance de receber o Passivo de Quintos.

Uma vez formado o precedente contrário, não haverá mais possibilidade de pagamento.

CONSIDERAÇÕES FINAIS IMPORTANTES:

• Os julgamentos estão em andamento no STF
• A decisão vai sair nas próximas semanas ou meses
• Esta é a última chance de recebimento do Passivo de Quintos
• Valores reconhecidos há uma década estão em jogo
• Cada adesão fortalece a representação de todos os credores

Não espere que outros tomem a decisão por você. Este é um momento histórico para os servidores do Judiciário.


Seus direitos estão em jogo. Cada dia que passa é uma oportunidade perdida
de fortalecer nossa representação no STF.

CONTATOS PARA ADESÃO IMEDIATA:

E-mail: quintos@mitidiero.adv.br

WhatsApp: (61) 99804-6070

OS QUINTOS

Durante muito tempo, a jurisprudência entendeu que deviam ser incorporados os quintos pelas Funções Comissionadas e Cargos em Comissão exercidos entre a edição da Lei nº 9.624​/98 e a publicação da MP nº 2.225‎-45/2001

AS DECISÕES ADMINISTRATIVAS

Com base na jurisprudência pacífica, por volta de 2014, os Conselhos e Tribunais providenciaram na inclusão em folha dos quintos incorporados nesse período. O pagamento dos atrasados, porém, não foi feito.

O TEMA 395

Em 2015 o STF julgou o RE 638‎.115, em regime de repercussão geral. Considerou que os quintos não poderia ser incorporados no período e chegou a mandar excluir os valores das folhas de pagamento.

A MODULAÇÃO DE EFEITOS

Em dezembro de 2019, o STF acolheu embargos de declaração dos servidores e modulou os efeitos do Tema 395. Ressalvou a situação dos que possuem decisão judicial transitada em julgado. E mandou manter em folha de pagamento para quem incorporou por decisão administrativa, numa parcela compensável com aumentos futuros.

A DISCUSSÃO RESIDUAL

Depois da modulação, dezenas de processos subiram ao STF discutindo apenas o direito a receber os valores atrasados, anteriores à incorporação administrativa. Entre 2020 e 2023, as duas Turmas reconheceram o direito, por unanimidade.

A DIVERGÊNCIA

Em dezembro de 2023, a 2ª Turma formou maioria em sentido contrário ao que vinha decidindo. Assim, abriu-se divergência entre a 1ª e a 2ª Turmas a respeito do tema. 

OS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA

Os embargos de divergência são o recurso destinado a resolver a divergência de entendimento entre as Turmas do STF. A decisão tem força de precedente, e se aplica a todos os casos iguais. Até hoje, cerca de 30 embargos já foram interpostos.

O ENGAJAMENTO DOS ADVOGADOS

Preocupados com o precedente que seria formado, um grupo de advogados, composto inicialmente por Pedro Pita Machado, Daniel Mitidiero e Cezar Britto, passou a atuar em todos os embargos, por substabelecimento dos advogados originários. Os escritórios Souza Neto e Frazão se juntaram mais recentemente ao time, que ainda precisa ser ampliado.

O IMPASSE

Desde maio de 2024, muitos embargos entraram no Plenário Virtual, mas os julgamentos foram interrompidos por vista ou destaque. Até que na sessão encerrada em 16/06/2025 foi concluído um primeiro julgamento, com um inédito empate de 5x5 e o Presidente dando-se por suspeito. Com o impasse, não houve proclamação do resultado. Tudo indica que o desempate ocorrerá nos outros processos em fila de julgamento.

UMA SOLUÇÃO JUSTA PARA TODOS

A questão ainda está aberta no Supremo. Há votos em disputa e a vitória ainda é possível e beneficiará todos os servidores que ainda não receberam os atrasados de quintos. Mas a equipe de advogados precisa ser ainda mais reforçada. E, para isso, é indispensável a participação de todos os servidores interessados.

Entenda o caso

Entenda o caso

O que são quintos?

 São valores incorporados aos salários de servidores que exerceram funções comissionadas entre 1998 e 2001, reconhecidos por decisão judicial e administrativa.

Por que o pagamento foi suspenso?

O pagamento foi interrompido após divergência jurídica no STF, que suspendeu os efeitos administrativos até decisão definitiva do Plenário.

Essa contratação coletiva é segura?

Sim. É organizada por escritórios renomados com ampla experiência no STF e em causas de alta complexidade. Tudo é formalizado com contrato digital.

Preciso pagar algo agora?

Não há cobrança antecipada. Os detalhes da contratação e honorários são explicados de forma clara antes da adesão.

Posso participar mesmo estando aposentado?

Sim. Servidores ativos, inativos e pensionistas com direito aos quintos podem aderir à contratação coletiva.

E se eu não aderir?

Você ficará dependente apenas da decisão geral do STF, sem representação direta no processo que pode definir o futuro dos quintos.

Quantos servidores já aderiram?

A mobilização está crescendo rapidamente. Quanto mais servidores aderirmos, maior nossa força perante o STF.

Qual o prazo para aderir?

O prazo é limitado pelo andamento do julgamento no STF. Recomendamos adesão imediata para garantir inclusão.

Iniciativa:

Apoio: