Seu direito reconhecido há uma década está em risco.
O STF decidirá o futuro do passivo de quintos nas próximas semanas ou meses e apenas a união dos interessados pode ajudar a vencer essa causa.
Esse pagamento foi suspenso por Tribunais e Conselhos após o surgimento de divergência entre a 1ª e a 2ª Turmas do STF.
O primeiro julgamento terminou empatado, algo inédito, e está suspenso até que o Plenário encontre uma solução, no processo empatado ou em um dos outros embargos interpostos sobre a mesma matéria.
ENTENDA O CASO
DECISÃO HISTÓRICA: Esta será a primeira vez na história que o STF enfrenta um empate em embargos de divergência, tornando a próxima decisão ainda mais crucial.
Se aprovado, esse precedente beneficiará todos os credores. Mas para que isso ocorra, é fundamental fortalecer a atuação jurídica coletiva junto ao Supremo.
A contratação coletiva é conduzida pelos escritórios Mitidiero Advocacia e Souza Neto e Tartarini Advogados, referências nacionais em atuação estratégica no Supremo Tribunal Federal.
Ambos têm histórico de solução de casos complexos, e expertise em matéria processual e constitucional e já lideram um grupo de advogados igualmente especializados. A atuação está alinhada com entidades como a Fenajufe, sindicatos e associações de classe. Sua adesão fortalecerá ainda mais o time de especialistas.
CREDENCIAIS COMPROVADAS:
✅ Centenas de casos no STF
✅ Especialização em Direito Constitucional
✅ Especialização em Direito Processual
✅ Parceria com Fenajufe e Sindicatos
✅ Ampla atuação em Precedentes
A liderança técnica está garantida.
Agora é preciso garantir volume
Mestre e Doutor em Direito. Professor de Direito Constitucional da UFF. Foi Secretário-Geral do Conselho da OAB Federal e Presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais. Publicou diversos livros e artigos em revistas especializadas. Em mais de 20 anos de advocacia estratégica, tem colaborado com a solução de algumas das principais controvérsias submetidas à apreciação do STF. É sócio-fundador da Souza Neto e Tartarini Advogados (Brasília-DF, São Paulo-SP e Rio de Janeiro-RJ).
Mestre, Doutor e Pós-Doutor em Direito. É Professor de Processo Civil na UFRGS. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual e da International Association of Procedural Law. Participou da Comissão de Revisão do Projeto do CPC na Câmara dos Deputados. Vencedor do Prêmio Jabuti (2009 e 2017) é um dos autores mais citados nas Cortes Supremas. Há duas décadas advoga em ações estratégicas e de grande repercussão junto ao STF. É sócio fundador da Mitidiero Advocacia (Porto Alegre-RS e Brasília-DF).
A decisão do STF vai impactar todos os credores de quintos. Apenas com a união da categoria é possível garantir a melhor representação no Supremo.
Quanto mais servidores aderirem, maior a força coletiva no julgamento.
Você entra em contato com nossa equipe, recebe todas as orientações e formaliza a contratação de forma remota, sem burocracia.
COMO PARTICIPAR
PROCESSO SIMPLES:
Contato inicial com nossa equipe
Esclarecimento de dúvidas e orientações
Formalização digital sem burocracia
Integração ao grupo representado no STF
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Com isso, você passa a integrar o grupo de credores que fomentam a atuação direta no STF, ampliando o peso da atuação jurídica e aumentando as chances de obter um precedente favorável e receber os valores administrativamente.
Com isso, você passa a integrar o grupo de credores que fomentam a atuação direta no STF, ampliando o peso da atuação jurídica e aumentando as chances de obter um precedente favorável e receber os valores administrativamente.
CONTATOS PARA ADESÃO IMEDIATA:
O julgamento está em andamento e o STF pode formar um precedente a qualquer momento. Essa pode ser sua única chance de receber o Passivo de Quintos.
Uma vez formado o precedente contrário, não haverá mais possibilidade de pagamento.
E-mail: quintos@mitidiero.adv.br
WhatsApp: (61) 99804-6070
• Os julgamentos estão em andamento no STF
• A decisão vai sair nas próximas semanas ou meses
• Esta é a última chance de recebimento do Passivo de Quintos
• Valores reconhecidos há uma década estão em jogo
• Cada adesão fortalece a representação de todos os credores
Não espere que outros tomem a decisão por você. Este é um momento histórico para os servidores do Judiciário.
Seus direitos estão em jogo. Cada dia que passa é uma chance perdida de fortalecer nossa representação no STF.
Durante muito tempo, a jurisprudência entendeu que deviam ser incorporados os quintos pelas Funções Comissionadas e Cargos em Comissão exercidos entre a edição da Lei nº 9.624/98 e a publicação da MP nº 2.225-45/2001
Com base na jurisprudência pacífica, por volta de 2014, os Conselhos e Tribunais providenciaram na inclusão em folha dos quintos incorporados nesse período. O pagamento dos atrasados, porém, não foi feito.
Em 2015 o STF julgou o RE 638.115, em regime de repercussão geral. Considerou que os quintos não poderia ser incorporados no período e chegou a mandar excluir os valores das folhas de pagamento.
Em dezembro de 2019, o STF acolheu embargos de declaração dos servidores e modulou os efeitos do Tema 395. Ressalvou a situação dos que possuem decisão judicial transitada em julgado. E mandou manter em folha de pagamento para quem incorporou por decisão administrativa, numa parcela compensável com aumentos futuros.
Depois da modulação, dezenas de processos subiram ao STF discutindo apenas o direito a receber os valores atrasados, anteriores à incorporação administrativa. Entre 2020 e 2023, as duas Turmas reconheceram o direito, por unanimidade.
Em dezembro de 2023, a 2ª Turma formou maioria em sentido contrário ao que vinha decidindo. Assim, abriu-se divergência entre a 1ª e a 2ª Turmas a respeito do tema.
Os embargos de divergência são o recurso destinado a resolver a divergência de entendimento entre as Turmas do STF. A decisão tem força de precedente, e se aplica a todos os casos iguais. Até hoje, cerca de 30 embargos já foram interpostos.
Preocupados com o precedente que seria formado, um grupo de advogados, composto inicialmente por Pedro Pita Machado, Daniel Mitidiero e Cezar Britto, passou a atuar em todos os embargos, por substabelecimento dos advogados originários. Os escritórios Souza Neto e Frazão se juntaram mais recentemente ao time, que ainda precisa ser ampliado.
Desde maio de 2024, muitos embargos entraram no Plenário Virtual, mas os julgamentos foram interrompidos por vista ou destaque. Até que na sessão encerrada em 16/06/2025 foi concluído um primeiro julgamento, com um inédito empate de 5x5 e o Presidente dando-se por suspeito. Com o impasse, não houve proclamação do resultado. Tudo indica que o desempate ocorrerá nos outros processos em fila de julgamento.
A questão ainda está aberta no Supremo. Há votos em disputa e a vitória ainda é possível e beneficiará todos os servidores que ainda não receberam os atrasados de quintos. Mas a equipe de advogados precisa ser ainda mais reforçada. E, para isso, é indispensável a participação de todos os servidores interessados.
São valores incorporados aos salários de servidores que exerceram funções comissionadas entre 1998 e 2001, reconhecidos por decisão judicial e administrativa.
O pagamento foi interrompido após divergência jurídica no STF, que suspendeu os efeitos administrativos até decisão definitiva do Plenário.
Sim. É organizada por escritórios renomados com ampla experiência no STF e em causas de alta complexidade. Tudo é formalizado com contrato digital.
Não há cobrança antecipada. Os detalhes da contratação e honorários são explicados de forma clara antes da adesão.
Sim. Servidores ativos, inativos e pensionistas com direito aos quintos podem aderir à contratação coletiva.
Você ficará dependente apenas da decisão geral do STF, sem representação direta no processo que pode definir o futuro dos quintos.
A mobilização está crescendo rapidamente. Quanto mais servidores aderirmos, maior nossa força perante o STF.
O prazo é limitado pelo andamento do julgamento no STF. Recomendamos adesão imediata para garantir inclusão.
A atuação será feita nos recursos de processos individuais e coletivos submetidos ao Plenário do STF. O objetivo é formar um precedente (uma decisão que serve de base para outros casos) que será de aplicação obrigatória para todos os casos semelhantes. Atualmente, há cerca de 30 embargos de divergência e 10 agravos regimentais em embargos de divergência em análise.
Vários recursos já tiveram o julgamento iniciado, mas foram suspensos ou retirados de pauta por pedidos de vista ou destaque de vários Ministros. Há outros recursos aguardando para serem pautados e podem ter o julgamento iniciado a qualquer momento. A estimativa é que o Plenário do STF tenha uma posição definitiva no segundo semestre de 2025.
A decisão do STF, quando proferida, valerá como um precedente e deverá ser seguida por todos os órgãos judiciais e administrativos. O Conselho da Justiça Federal (CJF), por exemplo, já suspendeu os efeitos de um acórdão administrativo que determinava o pagamento, aguardando a decisão definitiva do STF. O principal objetivo da contratação dos advogados é obter esse precedente favorável do STF, o que permitirá o pagamento dos valores.
A adesão individual é fundamental para viabilizar a remuneração dos advogados que já estão atuando para formar o precedente favorável. Além disso, permite a ampliação da equipe de advogados, aumentando a capacidade de intervenção junto ao STF e, consequentemente, as chances de vitória na causa.
Neste momento, não. O termo de adesão tem natureza contratual, ou seja, é um acordo entre você e os advogados. Ele detalha o serviço a ser prestado e a forma de remuneração, garantindo que, se não houver sucesso na causa, você não terá que pagar nada. O termo só será apresentado ao órgão pagador (a União) em caso de vitória, após a formação do precedente favorável no STF.
Se o precedente favorável for obtido no STF, o pagamento deverá ser feito pela via administrativa, ou seja, diretamente pelos órgãos, sem a necessidade de você entrar com ações de execução. Quem já tiver uma ação individual em andamento terá a opção de escolher pelo pagamento administrativo.
O precedente que está sendo buscado visa beneficiar diretamente apenas os servidores que tiveram o passivo de quintos reconhecido por ato administrativo do Judiciário. Dependendo da forma como o precedente for redigido pelo STF, talvez seja possível discutir individualmente a extensão desses efeitos para servidores do Legislativo e Executivo. No entanto, neste momento, não é possível garantir isso, e esse não é o foco principal da contratação dos advogados.
O precedente que está sendo buscado tem como objetivo garantir o pagamento do passivo de quintos que foi reconhecido administrativamente e que ainda não foi pago pelos Tribunais. O restabelecimento da rubrica (o valor da VPNI) que foi perdida por determinação do TCU não está dentro da finalidade desta contratação nacional.
O planejamento prevê a entrega de boletins semanais a todos os servidores que aderirem à contratação nacional e às entidades sindicais conveniadas. Esses boletins informarão sobre o andamento dos trabalhos da equipe de advogados.
Dúvidas podem ser esclarecidas pelo WhatsApp (61) 99804-6070 ou pelo e-mail quintos@mitidiero.adv.br. Além disso, a equipe estará presente nas redes sociais (informar redes sociais) para manter a comunicação e fornecer atualizações.
A urgência se deve ao fato de que o Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a proferir uma decisão final sobre o tema. O julgamento está atualmente empatado em 5 a 5, e a próxima decisão será definitiva. Há um risco real de que seu direito seja extinto de forma irreversível se você não se posicionar ativamente agora. A adesão a uma iniciativa coletiva é crucial para fortalecer a causa antes dessa decisão final.
A iniciativa é encabeçada por advogados de renome nacional, como Daniel Mitidiero e Cláudio Souza Neto, que possuem vasta experiência em atuação perante os Tribunais Superiores. Além disso, conta com a aprovação e indicação da FENAJUFE, a principal entidade representativa dos servidores do PJU. Essa parceria entre especialistas e uma federação forte confere grande credibilidade e força à causa.
O contrato de risco significa que você não terá custos iniciais com honorários advocatícios. Os honorários serão devidos apenas se houver êxito na causa, ou seja, sobre os valores que você efetivamente receber. Isso garante que você possa buscar seus direitos sem a preocupação de despesas antecipadas e alinha os interesses dos advogados aos seus.